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Proibida a venda e fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas no dia 11

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, dia 2, a portaria 455, de 2011, que trata da proibição da venda ou de fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais e por vendedores ambulantes, no próximo dia 11, quando será realizado o plebiscito sobre a divisão do Estado do Pará. A proibição valerá de 8h da manhã às 18h do domingo do pleito eleitoral que mobilizará todo o Estado. Assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Nilton Atayde, a determinação limita o comércio e fornecimento ainda que gratuito de bebidas alcoólicas, no período, em bares, restaurantes, lanchonetes, boates, lojas de conveniência, treilers, quiosques, além dos vendedores ambulantes. A emissão de licenças para festas feita pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA) não acontecerá para o período da proibição. "Somente até meia-noite de sábado e após as 18 horas de domingo", explicou o delegado Roberto Teixeira, diretor da DPA.
Na mesma edição do Diário Oficial, o delegado-geral da Polícia Civil determina que todos os policiais civis deverão permanecer nos municípios em que trabalham no dia 11 até a conclusão do pleito eleitoral. As folgas dos servidores serão compensadas posteriormente. Todas as cidades do Pará contarão com policiais civis de plantão mesmo aquelas em que não há unidade da Polícia Civil. Haverá reforços de policiais civis em 40 municípios, além do efetivo normal que trabalha nessas cidades. Quem insistir a desobedecer a determinar estará sujeito a ser conduzido a uma seccional para responder a um Termo Circunstancial de Ocorrência por crime de desobediência, cuja pena é de um a seis meses de prisão. O estabelecimento pode ainda ser fechado pela polícia. O objetivo da portaria é garantir a tranquilidade do plebiscito. (Policia Civil)

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