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Frente entrega panfletos ilegais ao TRE

A frente contra a criação do Estado do Tapajós, liderada pelo deputado estadual Celso Sabino, protocolou ontem pela manhã no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma denúncia contra o movimento favorável à divisão do Pará. No processo foram incluídos, como prova, 20 panfletos que incitam o eleitor ao erro durante a votação do dia 11 de dezembro.
A princípio, o material seria de mobilização contrária à divisão, trazendo um mapa de como e argumentos, já conhecidos da sociedade, acerca de possíveis prejuízos que a partilha traria. Porém, um olhar mais atento mostrava que um erro levava justamente à opção contrária.
Ou seja, o texto dizia que para o eleitor votar contra a divisão bastaria digitar o número 77, que na verdade é a inscrição favorável à criação dos estados de Carajás e Tapajós.
“Querem enganar todos os cidadãos. É um desrespeito com o nosso povo, porque incita o eleitor ao voto contrário, se aproveitando de possíveis dúvidas em relação ao funcionamento do plebiscito”, explicou o presidente da frente Contra-Tapajós, ontem, na sede do TRE.
Os panfletos, digitados no computador e sem quaisquer referências a seus autores, foram coletados pelo deputado estadual Carlos Bordalo durante campanha do “não” no município de Curuçá, no último final de semana.
O desejo dos denunciantes é que haja uma investigação para descobrir os responsáveis pela produção do material e puni-los, coibindo assim o fato. No documento, também foi feita solicitação de reforço na campanha institucional informativa, de responsabilidade do próprio TRE.
“Queremos que o Tribunal e o Ministério Público Eleitoral investiguem o caso, porque se trata de um crime eleitoral. Não podemos ver esse tipo de coisa a 12 dias de uma eleição tão importante para todo o Pará”, afirmou Sabino.
Ainda segundo ele, a frente já teria recebido denúncia de distribuição de panfletos semelhantes na periferia de Belém, nordeste paraense e nos municípios da Ilha do Marajó.
Agora, o processo deve ser distribuído a um dos juízes eleitorais, para análise do mérito, e posteriormente, julgado pelo pleno do TRE. Somente então os magistrados se pronunciarão sobre o caso.  (Diário do Pará)

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