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Maioranas montam farsa para incriminar lideranças
Na edição do dia 20 passado, o jornal “O Liberal” veicula mais uma fraude: estampa em manchete de página uma foto de Maria do Socorro, conhecida na ocupação como “Pastora Socorro”, como se fosse Francisca Amorim. “Em nenhum momento na reportagem da televisão a Socorro diz que é Francisca Amorim. Foi a TV Liberal que disse que ela era eu. O jornal fez a mesma coisa. Isso é uma fraude. O grupo Liberal quer manchar meu nome!”, acusa Francisca Amorim, a verdadeira.
As duas principais vítimas da armação da TV Liberal já depuseram na Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe) essa semana. A primeira foi Francisca Amorim, afirmando ser vítima de falsas acusações por parte das Organizações Rômulo Maiorana. “Isso não é verdade [venda de terrenos]. A pessoa que aparece nas imagens [identificada como Maria do Socorro] não sou eu”, disse.
Às 9h30 da última sexta, Maria do Socorro Teles chegou à sede da Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe) acompanhada de seu advogado. O depoimento teve início às 10h e durou cerca de 1h30.
Apesar de muito tensa e assustada com o assédio da Imprensa na Dioe, Maria do Socorro Teles, indiciada no inquérito que apura a suposta venda de terrenos e personagem principal de matérias jornalísticas veiculadas nos últimos dias nos veículos das ORM, aceitou falar como o DIÁRIO, com exclusividade.
R: Eles apareceram pela primeira vez e um se identificou como um rapaz da Sesma, como Júnior. Na primeira vez furou até meu dedo e do meu marido. A segunda vez ele voltou já com um rapaz, com um suposto comprador e esse se apresentou dizendo que era para o irmão dele, dizendo que o irmão morava no “alugado”, que tinha conhecido a ocupação e achava muito bonita e ele queria ver se conseguia um lote. O meu filho, que tinha um lote, tinha feito a benfeitoria, mas não estava em condições de fazer a casa. A primeira vez, no mesmo dia, ele deu R$300, dizendo que no outro dia ele voltaria para pagar o restante. Passando mais de uma semana ele voltou, já com este mesmo Júnior, que trabalha na Sesma, com um rapaz e mais um que ele apresentou como pai. Eles chegaram lá e começaram a conversar e ele disse que não tinha conseguido todo o dinheiro, que ele estava só com R$ 200. E aí foi quando ele pediu que eu emitisse o recibo pra ele de R$ 500 e botasse o valor de R$ 1.000. E eles gravaram tudo isso, eles fizeram uma montagem de imagem. Essa pessoa que se dizia primo dele ainda pegou o celular e perguntou se poderia tirar fotos porque achava o local muito bonito e eu, inocentemente, disse que sim, que poderia. Quando foi mais de uma semana depois eu me surpreendi com a imagem na televisão.
R: Sim, induzida ao erro. Eles não respeitaram, eles não têm respeito nenhum pelo ser humano, porque se eles dizem que querem fazer o bem, como aparece... eles me causaram transtornos terríveis porque eles colocaram coisas que eu não falei, colocaram a minha imagem com o nome de outra pessoa que eu não conhecia.
R: Nunca tinha visto a Francisca. A área que eu estava, eu ocupei e fiquei lá. Não sai em momento nenhum. Já morava lá há quatro meses...
R: Em nenhum momento soube de venda de terreno, nenhum momento. Depois que soube que eles (Delta Publicidade) querem o terreno. Eles querem a reintegração de posse, que eles, o Grupo Rômulo Maiorana, se dizem donos do terreno.
R: Com certeza, porque só pode ter sido eles. Quem mais teria interesse, né?
> Em agosto passado o DIÁRIO tornou pública a tentativa de grilagem pela empresa Delta Publicidade na área, onde já residem cerca de 800 famílias.
> Além de nunca terem requerido à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a concessão de uso da área, os irmãos Maiorana não apresentaram à Justiça documentos que comprovem a propriedade do imóvel, mas apenas um compromisso de compra e venda sem qualquer validade legal, caracterizando tentativa de grilagem de terra pública.
> Declaração datada de 17 de agosto passado - anexada no processo - assinada por Maria Soraya Ferraz e Lana, chefe da Divisão de Regularização Fundiária Rural da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), mostra que a terra pleiteada pela Delta Publicidade pertence à União Federal.
> No documento a SPU informa que o imóvel em questão se localiza “em ilha que sofre influência de maré e, por força do artigo 20 da Constituição Federal, cominado com o Decreto 9760/46, pertence à União Federal, salvo a existência de títulos legítimos emitidos sobre o mesmo”.
> A juíza Ellen Bemerguy Peixoto, da 2ª Vara Cível do Distrito de Icoaraci, impediu a tentativa de grilagem da área. Dia 18/08/11 a magistrada negou a reintegração de posse solicitada por via judicial pela Delta Publicidade.
> Dia 27/09/11 a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, da 4ª câmara civil isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), suspende a decisão de primeiro grau da juíza Ellen Bemerguy Peixoto.
> No início de outubro passado a mesma desembargadora acata recurso dos moradores do assentamento e volta atrás na sua decisão de reintegrar a área de 62 hectares à Delta Publicidade, mantendo a decisão da juíza Ellen Bemerguy Peixoto. (Diário do Pará)