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Prefeito e servidores são afastados por fraudes
Foram afastados dos cargos Antônio Nazaré Elias Corrêa, Raimundo Antônio Tavares Lima, Francisco Carlo Alves Pereira, Edilene dos Santos Souza, Raimunda de Souza Carvalho, Francisco Carlos Mendonça e Silva, Senir Crisóstomo Fernandes, Franciney Ricardo Lima dos Santos, Maria Helena Silva dos Anjos, Mara Suely Souza Dantas e Vinicius Nazareno Garcia de Lima, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Quanto ao gestor municipal, o juiz limita o afastamento ao prazo de cento e oitenta dias. "Prazo que entendo suficiente à conclusão da instrução, se empecilhos não forem opostos pela própria defesa dos demandados e não se vislumbre mais risco para a instrução do processo. Do mesmo modo, sem necessidade de fixação de prazo, por se tratarem de servidores públicos não detentores de mandato eletivo, determino o afastamento dos demais demandados mencionados no parágrafo anterior, até que, igualmente, pela evolução do processo não haja mais risco para a instrução processual. Decreto a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos na presente ação", disse o juíz.