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STF: maioria vota a favor do aborto de anencéfalos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciaram na tarde de hoje (12) o julgamento sobre a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Dos oito que já votaram até agora, sete foram a favor e apenas um contra o aborto de fetos sem cérebro. Com isso, o julgamento já pode ser considerado praticamente encerrado.
O julgamento ainda não foi finalizado, pois ainda falta o voto de dois ministros (Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente da Corte) e mesmo os que já votaram podem mudar de opinião até o final do julgamento. Após suspensão para intervalo, o julgamento retornou por volta das 17h15. O ministro Celso de Mello profere o seu voto neste momento.
ARGUMENTOS
O primeiro a votar hoje foi o ministro Ayres Britto, que também votou a favor do aborto de fetos sem cérebro. Em sua argumentação, Ayres Britto afirmou que não se pode falar em aborto de anencéfalos porque o que as mulheres carregam no ventre, nesses casos, é um natimorto cerebral, sem qualquer expectativa de vida extrauterina.
“Dar à luz é dar a vida, e não a morte”, afirmou, acrescentando que se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalos “estaria autorizada desde sempre”.
O ministro salientou que nenhuma mulher será obrigada a interromper a gravidez se estiver gerando um feto anencéfalo mas, não se pode levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher, pois isso corresponde à tortura, ao tratamento cruel.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes também votou junto com a maioria. Em seu voto, ele lembrou que desde 1940 (com a edição do Código Penal), a sociedade brasileira convive com a descriminalização do aborto em casos de estupro e de risco à saúde da mãe. Por isso, em sua opinião, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está autorizada desde então, tendo em vista que, comprovadamente, a gestação nesses casos traz graves riscos à saúde da gestante.
“O aborto de fetos anencéfalos está certamente compreendido, parece-me, entre as duas excludentes da ilicitude, já previstas no Código Penal. Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 prever essa circunstância, em razão das próprias limitações tecnológicas existentes”, afirmou.
ONTEM
Na sessão de ontem (11), foram proferidos 6 votos, sendo 5 favoráveis e 1 contrário à possibilidade da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. o ministro Marco Aurélio, relator do processo, foi o primeiro a votar pela procedência da ADPF, sendo seguido pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

(DOL)

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