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Advogado de Savana quer pedir nulidade do processo

A juíza Andréa Lopes Miralha, da 5ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, condenou, na manhã de ontem (7), Savana Nathália Barbosa Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos a 27 anos e oito meses de reclusão e 27 anos e cinco meses de reclusão, respectivamente, em regime fechado, pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do vigilante Joelson Ramos de Souza, ocorrido em 10 de julho deste ano.
Para Cezar Ramos, advogado de Defesa de Savana, a condenação não foi uma surpresa. “Na visão da Defesa, a juíza Andréa Miralha não poderia sentenciar no caso, ela deveria ter se afastado, pois participou da fase de investigação quando autorizou a intercepção telefônica e ao mesmo tempo escutou as conversa dos acusados via telefone móvel. Naquele momento, ela infringiu o principio da imparcialidade do juiz, previsto no artigo 6º da Lei 9.296, de 1996”, alega.
O advogado confirmou que vai recorrer da sentença, pedindo a nulidade do processo. “Queremos que esse caso seja julgado por júri popular e como um caso de homicídio, e não latrocínio”, explica Ramos.
Já para o advogado criminalista Rui Romão, que representa a família de Joelson, o próximo passo é reunir com o Ministério Público para analisar em conjunto esta primeira decisão e observar todos os aspectos legais, já que a Defesa irá recorrer.
Romão acredita que a sentença de Andréa Miralha foi justa. “A decisão foi atribuída em todas as circunstâncias legais e jurídicas, apesar do desejo da família e da sociedade por uma sentença máxima. Sabemos que a magistrada tem conhecimento dentro dos limites que a própria lei estabelece”.
Ele completa que “não se deve confundir parcialidade com neutralidade”. “Ninguém pode julgar sendo neutro. Todo juiz tem sentimentos e conhecimentos da conduta e da lei. A magistrada entendeu a sentença dentro da conduta humana que se afrontou a norma penal e formou seu livre convencimento e sua imparcialidade, presente em todos os momentos em que autuou neste e em outros processos”.
A assessoria do Tribunal de Justiça informou que a magistrada só poderá se manifestar quando as alegações da Defesa forem analisadas de forma oficial.
Família queria pena máxima
Para Marihugo Siqueira Ramos, 54 anos, tio de Joelson, a sentença não foi a esperada. “Esperávamos a sentença máxima. Não acreditamos que 27 anos seja suficiente pelo crime bárbaro cometido”, acredita.
Segundo o tio da vítima, toda a família acredita que mesmo que a defesa recorra, os acusados deverão ser punidos e não podem estar livres em meio à sociedade. “Não é possível que sejam absolvidos.
Foi, claro, um crime premeditado, com requintes de crueldade. Sendo julgados por um júri popular, com certeza eles vão ter o repúdio da sociedade e, quem sabe, uma pena maior”, deduz.
O CASO
Joelson Ramos de Souza, que faria 33 anos nesta terça-feira, 8 de novembro, foi assassinado e esquartejado dentro de um quatro de motel, no dia 10 de julho deste ano, no bairro da Guanabara, município de Ananindeua. A Polícia encontrou o corpo no local do crime, sem a cabeça e os dedos. Conforme a acusação, Savana se relacionava com Joelson e com o acusado, Raimundo. Na denúncia, o Ministério Público alegou que o casal, Savana e Raimundo, se apropriou de pertences de Joelson e depois o matou.Eles foram presos em 11 de agosto. (Diário do Pará)

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